Editor Responsável: Ennis Alfredo Meier
Há 5 anos o Ministro José Eduardo Cardoso
fingia não saber sobre a organização criminosa chefiada
pelo Dr. Paulo Abrão. ---
(não tinha tempo para ler as
cartas e nem ouvir as entrevistas na TV
JUSTIÇA)
Hoje, faz 10 meses que a Ministra Damares Alves não informa sobre a reapresentação da
mesma "queixa-crime" ignorada pelo então Ministro José Eduardo Cardoso. --- o
anistiado político, ENNIS MEIER de 88 anos continua sem receber a sua Pensão
Mensal furtada faz 5 anos, com uma Declaração de Óbito Falsa, em que a Ministra
Damares retem, cometendo crime de RECEPTAÇÂO. (Art.180 CP)
O Presidente Paulo Abrão,
confessou perante as câmeras da TV Justiça, que furtava os anistiados:
(duração do video no You-Tube apenas 3 minutos)
https://youtu.be/9DcJtxhU_0
("níveis normais", é
desconsiderar as mensalidades que vencem ao longo dos anos, desde que os fatos
aconteceram --- "Parâmetros Legais" referindo-se a Lei 10.559/2002)
Métodos para roubar os anistiados:
A
morosidade dos processos tornou-se um autêntico "tiro no pé", pois na maioria
dos casos, os montantes das indenizações são "Prestações Mensais" que vencem nos
anos em que corre o Processo !!!
O método mais usado para roubar o anistiado, tem sido IGNORAR o direito de escolha do
anistiado, entre "Prestação Única" e "Prestação Mensal".--- Simplesmente
forçam a "Prestação Única" em que grande parte dos benefícios são limitados a
100 mil Reais.
Ignoram as reclamações, e pela via jurídica o anistiado vai morrer antes de
ver a cor do prejuizo.
É fundamental o
Direito do anistiado na escolha da forma de pagamento:
Lei 10.559/2002
Da Reparação Econômica em Prestação Mensal,
Permanente e Continuada
Art. 5o A
reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, nos
termos do art.
8o do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, será
assegurada aos anistiados políticos que comprovarem vínculos com a atividade
laboral, à
exceção dos que optarem por receber em prestação única.
Atividade Laboral apresentada
Clique:
Declaração de Óbito Falsa, atropelando a Portaria
Ministerial.
Portaria Nº 2.523
§2 ---Ministério da Justiça "Em caso de falecimento do anistiando, o requerimento deverá ser instruído, obrigatoriamente, com a certidão de óbito e demais documentos e informações mencionados, além dos documentos referentes aos seus sucessores e/ou dependentes." |
Ministro José Eduardo Cardoso
recebeu uma cópia dessa Declaração de óbito Falsa e não tomou nenhuma
providência.
A Ministra Damares Alves, há 10 meses recebeu do anistiado de 88 anos, pedido
para que instaure
procedimento criminal sobre o furto e que lhe devolvam o benefício. A Ministra não deu
nenhuma resposta e nem devolve o produto do furto, incorrendo em crime de RECEPTAÇÃO
--- Art. 180 CP. e PREVARICAÇÂO Art. 319 CP.
O direito de escolha do anistiado é atropelado com uma Declaração de Óbito
Falsa, que impede a votação de Pensão Mensal para um defunto !!!
Clique abaixo: (página
Oficial do Ministério da Justiça --- veja o carimbo do Gabinete do Ministro e a
Denúncia da FALSIDADE IDEOLÒGICA, no final da carta)
https://sei.mj.gov.br/sei/documento_consulta_externa.phpid_acesso_externo=51098&id_
documento=493044&infra_hash=5a9fe467d739ac211b29e31b01e68ae3
(Página publicada no
Ministério da Justiça)
Nossa
cópia de segurança.
![]() |
Carimbo da Divisão de Documentação do Gabinete do Ministro da Justiça |
Clip da carta que
o Anistiado enviou ao Ministro Cardoso, onde menciona o CRIME de
Falsidade Ideoógica, "anistia política Post Mortem" ,
declaração anexada à carta. (vista no Link "SEI" acima)
|
A AUTENTICAÇÂO DA XEROX que
caracteriza o Crime de Falsidade
Ideológica, apareceu em pubicação "SEI" 6 meses depois:
A Declaração de Õbito Falsa é retirada do Processo para não deixar vestígios do
crime:
Nota Técnica nº 38/2015/DJULG/CJF/CGP/CA PROCESSO Nº 2011.01.68565 INTERESSADO: ENNIS ALFREDO MEIER
Trata-se de Requerimento de Anistia apreciado na 14ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia realizada em 14 de novembro de 2014, onde o Plenário, por unanimidade, opinou pelo provimento do recurso para conceder a Ennis Alfredo Meier: a) declaração da condição de anistiado político; b) reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, pelo período compreendido entre 04/07/1964 a 11/09/1968, totalizando 05 (cinco) períodos de perseguição política, o que perfaz 150 (cento e cinqüenta) salários mínimos, respeitando o teto legal de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Foi verificado, posteriormente, que consta erroneamente na parte dispositiva do voto a expressão “post mortem”. Considerando tratar-se de mero erro material e que tal correção não altera o resultado proferido pelo Plenário, remeto os presentes autos para a apreciação da Coordenadora de Julgamento e Finalização da Comissão de Anistia, com a sugestão de exclusão da expressão “post mortem” da parte dispositiva do Voto, com fundamento no artigo 15, incisos II e VI do Regimento Interno da Comissão de Anistia. Brasília, 02 de junho de 2015. Joicy Honorato de Souza Analista Técnico Administrativo
A analista Joicy, alega uma Premissa Falsa !!!
O erro material, de fato
alterou o resultado proferido pelo Plenário na sua apresentação, e não
na retirada. --- os membros do Plenário não seriam idiotas votar Pensão
Mensal para um DEFUNTO !!! --- o benefício que incluia mensalidade
atrazadas de 3 e 4 milhões ficou reduzido a um teto de 100 mil Reais,
SEM NENHUMA PENSÃO MENSAL para um defunto que na realidade se encontra
VIVO. |
CLIQUE: (para ver em
Publicação "SEI")
http://sei.mj.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=51098&id_acesso_externo_assinatura=&id_documento=
746778&infra_hash=6b1c0bc9c667117e9cc241c904b53732
Carta com recebimento confirmado, enviada a
Comissão de Anistia Política em que o anistiado rejeita a Prestação Única, mais
de 1 mês antes da publicação da Portaria Ministerial.
![]() Clip do conteudo da carta: ![]() Uma publicação "SEI" do Ministério da Justiça, é documento retirado do Processo e tem Fé Pública. Clique: https://sei.mj.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=51098&id_acesso_externo_assinatura=&id_ documento=782539&infra_hash=45408b60991d6ad7ee18755e861720a5 Anexo encontra-se carta em que o Anistiado REJEITA a Prestação Única. Nosso arquivo: http://anistiapolitica.com/RA_68565.pdf |
Conforme o
carimbo de Recibo da carta acima, 12/05/2015 e a data da Portaria
Nª749 houve mais de 1 mês para corrigir o erro, e evitar que publicassem a
Portaria errada.
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O Presidente entendeu bem a situação,
mas escolheu mal uma ministra que tem medo da verdade, e sabe que tudo acaba sozinho !
Em 5 ou 10 anos não haverá mais anistiado vivendo, nem Lei 10.559 ou Pensão Mensal a
pagar, e é só esperar o tempo passar que todos vão morrer !
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(e-mail 15 de agosto 2014) Caro amigo, infelizmente devemos reconhecer que está quase tudo dominado. Hoje, no Brasil, só acontece, só anda, só é aprovado aquilo que o PT quer. Se na dita Comissão de Anistia – integrada puramente por governistas, só são aprovados processos de interesse dos “companheiros” – imagine no resto da administração. Aceite um forte abraço, Jair Bolsonaro" |